13º SALÁRIO DEVE SER INTEGRAL PARA QUEM TEVE JORNADA REDUZIDA

O Governo divulgou uma nota técnica – SEI nº 51520/2020/ME, em que define que o 13º salário deve ser pago integralmente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia da COVID 19.

Segundo o documento o benefício natalino deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.
No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º salário, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

Embora a nota técnica não tenha força de Lei, as empresas deverão segui-la, salvo aquelas que desejarem judicializar a questão. Todavia, tal nota servirá de norte orientativo para os órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

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