VIGILANTE TEM PISO DA CATEGORIA REAJUSTADO EM 9 %

Os vigilantes aprovaram em duas assembléias realizadas no dia 11 de março, no Sindicato dos Vigilantes, o reajuste de 9% no piso e 27% no tíquete refeição. O vigilante passa a ganhar R$ 1.162,00 de piso salarial, R$ 16,50 de alimentação e R$ 348,59 de Periculosidade.

Outras conquistas foram:

Diária de eventos de R$ 100,00 para R$ 120,00, 20%,
Gratificação de motociclistas / motoristas de 20% estendido para quem pilota/dirige dentro posto (antes era pago apenas para quem pilotava/dirigia em via pública);
Seguro de vida calculado sobre a remuneração do mês anterior ao sinistro (antes era calculado sobre o piso do vigilante apenas).

Na avaliação dos sindicatos filiados à Federação dos Vigilantes do Rio, foi conseguido o segundo maior percentual do país em relação aos outros Estados da Federação, o que demonstra que a luta da categoria tem representado avanços. O piso da categoria está longe do merecido, mas hoje os 30% de periculosidade é uma realidade e graças a luta dos vigilantes do Estado do Rio de Janeiro que acreditaram nesta luta em 2008.

FRAUDE ENTRE EMPREGADORA E SINDICATO DOS VIGILANTES DE SJM

A Empresa Dinâmica perdeu o posto do Banco do Brasil atingindo 360 vigilantes que lá trabalham. Todos os vigilantes devem fazer suas homologações na sede do Sindicato do Município do RJ, na Rua André Cavalcante 126 Bairro de Fátima.

Mas não é isso o que está acontecendo! Neste sábado (28 DE FEVEREIRO) o Sindicato de São João de Meriti, presidido pelo Sr. Renê Batalha, homologou de forma fraudulenta 200 vigilantes. Nesta homologação não houve baixa na CTPS, os vigilantes não receberam o pagamento, o valor da multa foi descontado do valor do pagamento e ainda tiveram que assinar recibo do que não receberam.

Segundo informações, no próximo sábado dia 7 de março a empresa Dinâmica pretende realizar mais homologações fraudulentas com o Sindicato de Dão João de Meriti.

O Sindicato dos Vigilantes do Município do Rio de Janeiro faz um alerta para que os vigilantes da empresa Dinâmica, posto Banco do Brasil, não compareçam ao Sindicato de São João de Meriti e se dirijam ao Sindicato do Município do RJ na Rua André Cavalcante, 126.

A empresa Dinâmica está unida com o Sindicato de São João de Meriti para desrespeitar os direitos dos trabalhadores. A Diretoria do Sindicato dos Vigilantes do MUNICÍPIO do Rio de Janeiro já havia alertado os vigilantes através de panfletagem sobre esse perigo, e também já realizou várias denúncias contra a empresa Dinâmica e vai continuar atuando contra a empresa e o Sindicato.

COBRADORA ACIDENTADA EM ÔNIBUS É INDENIZADA EM R$ 30 MIL

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região confirmou a condenação de 1ª instância e determinou que a Viação União Ltda. pague R$ 30 mil, a título de danos morais, a uma cobradora que sofreu perda da capacidade laboral após acidente de ônibus. A empresa também terá de pagar pensão à trabalhadora até que ela complete 78 anos (atual expectativa de vida da mulher brasileira, de acordo com o IBGE) e ressarcir despesas médicas.

O acidente ocorreu em janeiro de 2009, no município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Na ocasião, a cobradora caiu de seu posto de trabalho quando o ônibus passou por uma lombada. Com a queda, a profissional, que é destra, teve perda da capacidade laborativa total no braço direito.

Ao interpor recurso ordinário, a viação tentou afastar sua responsabilidade pelas lesões da empregada, sob o argumento de que a culpa seria da Municipalidade, por ter instalado a lombada em local irregular e sem sinalização.

O relator do acórdão, desembargador Marcos Cavalcante, afirmou ser “demasiadamente simplória” a tese da recorrente. “O fato de o motorista ter freado a ponto de a reclamante, que era cobradora, vir a tombar, mostra que o ônibus estava em velocidade acentuada, o que implicou uma freada mais brusca. Pelo exposto, entendo que a culpa (da empresa) restou provada”, observou o magistrado.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.