BENOLIEL & DARMONT

junho 2015

Notícias

Sancionada lei que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos

A lei que regulamenta a emenda constitucional ampliando os direitos dos trabalhadores domésticos, sancionada hoje (2) pela presidenta Dilma Rousseff com vetos garante novos direitos à categoria, entre eles o seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche e seguro contra acidentes de trabalho. Publicada nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União, a lei regulamenta a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador e os direitos a adicional noturno e indenização em casa de demissão sem justa causa. Esses pontos estavam sem regulamentação desde a promulgação da Emenda Constitucional 72- PEC das Domésticas -, em 2013. Dilma vetou dois trechos da lei: a possibilidade de estender o regime de horas previsto na lei, de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso a trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes. A presidenta vetou esse parágrafo por entender que se trata de matéria estranha ao objeto do projeto de lei e com características distintas. A presidenta também vetou a possibilidade de argumentar violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família como razão para demissão do empregado doméstico por justa causa. Na justificativa, Dilma considerou o dispositivo amplo e impreciso o que, a seu ver, daria margem a fraudes, além de trazer insegurança ao trabalhador doméstico. Entenda os principais mudanças na relação entre patrões e empregados com a sanção da regulamentação da PEC das Domésticas: Encargos para o empregador Atualmente, o único encargo obrigatório que o empregador tem em relação ao empregado doméstico é a contribuição para a Previdência Social. Os empregadores pagam 12% e os empregados, entre 8% e 11%, dependendo do valor do salário. O empregador paga as duas contribuições em uma guia de recolhimento e desconta a parte do empregado na hora de pagar o salário. Com a nova lei, a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ser recolhida pelo empregador caiu para 8% (a do empregado também passou a ser fixa, de 8%), mas ele passará a recolher também 8% para o FGTS, 3,2% para o fundo que arcará com a multa em caso de demissão sem justa causa e 0,8% para uma espécie de seguro para acidentes de trabalho. O total de 20% sobre o salário do empregado deverá ser recolhido pelo empregador em uma única Guia de Recolhimento da União (GRU). O chamado Super Simples Doméstico estará vinculado a um sistema encarregado de calcular os encargos e fazer o pagamento de forma eletrônica, além da possibilidade de renegociação dos débitos do empregador com o empregado. O empregador já é obrigado – e continuará sendo – a pagar férias e 13º salário aos empregados domésticos. Multa por demissão sem justa causa A partir de agora, o empregado doméstico terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, se for demitido sem justa causa. A multa não será paga pelo empregador, como ocorre com os demais trabalhadores. Os empregados receberão a multa pela Caixa Econômica Federal, junto com o FGTS, se desejarem sacá-lo no momento da demissão. Os empregadores são obrigados a contribuir com 3,2% do salário do empregado todo mês para garantir o saldo da multa. Se a demissão for por justa causa, ou por morte ou aposentadoria, os empregadores poderão receber de volta a contribuição que fizeram para este fundo. Horas extras e adicional noturno Os empregados domésticos deverão receber em dinheiro as primeiras 40 horas extras que fizerem dentro de um mês. Depois disso, as demais horas poderão ser pagas em dinheiro ou acumuladas em um banco de horas a ser compensado no período máximo de um ano. Em caso de viagens com a família do empregador, o empregado poderá compensar as horas extras em outros dias, mas deverá receber adicional de 25% em sua remuneração. Nesses casos, o empregador não poderá descontar as despesas com alimentação, transporte e hospedagem do empregado. O adicional noturno deverá ser pago quando eles trabalharem no período entre as 22h e as 5h, conforme as regras que já existem para outros trabalhadores. Jornada de trabalho e férias Os empregados domésticos terão jornada de trabalho de 44 horas semanais de até oito horas por dia. Em caso de horas extras, os empregados poderão fazer até duas horas por dia. Se cumprirem oito horas de segunda-feira à sexta-feira, no sábado, deverão trabalhar apenas quatro horas. O horário de almoço poderá ser reduzido para 30 minutos, desde que sejam liberados do trabalho também 30 minutos mais cedo. Os vigilantes noturnos, cuidadores de idosos e os demais que trabalhem à noite, deverão ter jornada de trabalho de 12 horas, intercalada por 36 horas de descanso. Os empregados domésticos têm direito a férias de 30 dias por ano, que poderão ser parceladas em até dois períodos de, no mínimo, 14 dias cada. No primeiro período, deverá ser pago o valor de um terço do salário. Obrigações do empregado Os empregados domésticos deverão pagar contribuição sindical equivalente a um dia de trabalho por ano. Eles não são obrigados a pagar aluguel se morarem no imóvel onde trabalham, mas se residirem em outro imóvel de propriedade do empregador poderão ter o aluguel descontado do salário, se for acordado. Eles não poderão pedir usucapião de imóveis do empregador em que eventualmente residam. Também fica vedada a possibilidade de penhora de bens do empregador doméstico para quitação de dívidas trabalhistas. Os empregados também ficam obrigados a dar aviso prévio, em caso de pedido de demissão, e poderão pagá-lo ou recebê-lo proporcionalmente. Renegociação de dívidas Pela lei em vigor, os empregadores já são obrigados a recolher a contribuição previdenciária dos empregados. A nova lei prevê a possibilidade de renegociação das dívidas de quem não fez o recolhimento para o INSS de débitos vencidos até 30 de abril de 2013. Em até 120 dias, o governo deverá criar o Programa de Renegociação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom) pelo qual os débitos poderão ser financiados em parcelas mínimas de R$ 100 em até 120 meses, com abatimento de 100% das multas de mora e de ofício e

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Ambev é condenada por pressionar vendedor a comprar mercadorias para cumprir metas

A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um vendedor pressionado a comprar mercadorias para atingir as metas estipuladas. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficou comprovado que a empresa obteve vantagens com as vendas e deve ser responsabilizada pelos gastos do trabalhador. O profissional explicou que, quando produtos críticos como refrigerantes, chás e cervejas pretas estavam prestes a atingir a data de validade, ou quando a venda dessas mercadorias era baixa, a empresa fixava metas específicas para elas. Em casos de não cumprimento, as comissões mensais sofreriam drásticas reduções, levando os vendedores a adquirir os produtos em nome de clientes. Baseado em depoimentos de testemunhas, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a empresa a pagar indenização no valor correspondente a 10% da remuneração do vendedor, que recebia cerca de R$ 1.800 por mês. A Ambev recorreu da decisão ao TST apontando a violação do artigo 818 da CLT e 333 do Código de Processo Civil, e alegando que as acusações feitas pelo trabalhador não ficaram comprovadas. O recurso, no entanto, não foi conhecido pelo relator, ministro Walmir Oliveira da Costa. Para ele, os dispositivos legais apontados pela empresa não foram violados, uma vez que o Regional concluiu, com base em fatos e provas, principalmente orais, que a Ambev deve responder pelos danos por se beneficiar e obter lucro na compra das mercadorias feitas pelos próprios empregados. A decisão foi unânime. Processo: RR-34600-65.2006.5.04.0013 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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