NUNCA CONTRIBUÍ AO INSS, POSSO ME APOSENTAR?

Não! Mas, existe um único benefício que não depende de contribuição ou carência, é o benefício assistencial BPC/LOAS.

O Benefício de Prestação Continuada garante o pagamento de um salário mínimo mensal aos idosos a partir de 65 anos ou mais e que são de baixa renda, isto é, com renda inferior a 1/4 do salário mínimo, que não realizaram as suas contribuições aos longos da sua vida laboral.

Mas para fazer jus a este benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único.
Para maiores informações pode ligar para o telefone 135 do INSS ou fazer uma busca no site do Instituto www.inss.gov.br.
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A LGPD CHEGOU! SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) – Lei 13709/2018 / MP 959/2020, já é uma realidade no meio jurídico e traz com ela grande impacto a diversos setores, que nesse momento já precisam se adequar às novas diretrizes.

Foi criada com o objetivo de atribuir obrigações e responsabilidades à pessoas diretamente envolvidas na colheita, guarda, propagação e uso das informações.
A LGPD impõe uma série de regras que devem ser observadas não só por entes públicos, mas, também por empresas e indivíduos do setor privado (de grande, médio e pequeno porte), permitindo aos cidadãos mais controle sobre as suas informações pessoais.

Toda empresa possui um fluxo intenso de informações e dados de funcionários, colaboradores e profissionais envolvidos no cotidiano operacional da mesma. Diante disso é impossível pensar em adequação a LGPD sem pensar em cuidar dos dados dos trabalhadores.

Os efeitos práticos da LGPD no âmbito trabalhista começam na elaboração do contrato de trabalho, o qual deve descrever de forma detalhada quais documentos são necessários e solicitados, bem como sua destinação, descrição do armazenamento e detalhamento dos responsáveis, e ainda, as políticas de segurança sobre eles.

O RH de uma empresa é um dos setores que merece grande atenção quando falamos em conformidade, na medida em que concentra um grande volume de dados pessoais.

Melhorar a organização dos processos internos da empresa, para atender a todos os direitos dos titulares dos dados e implementar políticas de Compliance, para determinar regras claras e objetivas no que tange ao armazenamento e compartilhamento de informações dos colaboradores e demais envolvidos no processo operacional da empresa, são imprescindíveis, evitando desse modo à aplicação de sanções e passivo trabalhista.