JUSTA CAUSA A ENFERMEIRA QUE FALTOU AO TRABALHO NO FERIADO DE TIRADENTES É VALIDADA

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão do contrato, por justa causa, de uma enfermeira da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro que faltou ao plantão no feriado de Tiradentes. A decisão baseou-se em norma interna da fundação que previa a demissão por ausência injustificada em feriados.

Feriado

A enfermeira foi admitida como empregada pública, pelo regime da CLT, após aprovação em concurso público, e, inicialmente, ficou lotada no Hospital Estadual Getúlio Vargas, no bairro da Penha, no Rio de Janeiro (RJ), e, em seguida, no Hospital Carlos Chagas, no bairro de Marechal Hermes. Na ação, ela argumenta que, mesmo residindo em Juiz de Fora (MG), nunca havia faltado ou chegado atrasada ao trabalho e que, naquele dia, havia perdido o ônibus e pegar o seguinte, que sairia muito tarde, a colocaria em risco, em razão da localização do hospital.

A fundação, em sua defesa, alegou que uma portaria interna prevê, de forma clara, a demissão de empregados que faltem injustificadamente em datas comemorativas, como no caso da enfermeira, que faltara ao serviço na segunda-feira seguinte à Semana Santa, no dia de Tiradentes.

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Desobediência

A relatora do recurso de revista da fundação, ministra Dora Maria da Costa, assinalou que a enfermeira trabalhava no setor público na área da saúde, “onde sabidamente há uma carência de profissionais habilitados para o atendimento dos pacientes que procuram assistência nessas unidades”, sobretudo em datas comemorativas, onde há maior demanda nas emergências e diminuição de profissionais.

Para a relatora, a portaria da instituição é clara ao prever a demissão nessas circunstâncias, e a desobediência às regras da empregadora configuram ato de indisciplina e insubordinação. Dessa forma, concluiu que a penalidade prevista no artigo 482, alínea “h”, da CLT foi corretamente aplicada, pois houve quebra de confiança na relação empregatícia.

Fonte: TST

CONDENADA EMPRESA QUE DESPEDIU EMPREGADO POR JUSTA CAUSA DEVIDO A AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) anulou a despedida por justa causa de um encarregado de uma empresa de construção. Conforme o processo, o autor foi punido por ter ajuizado ação trabalhista contra a empregadora, motivo considerado discriminatório pelos desembargadores. O colegiado confirmou, neste aspecto, a sentença proferida pelo juiz Thiago Boldt de Souza, da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo. A Turma ratificou a conversão da despedida para sem justa causa, garantindo ao autor as verbas rescisórias dessa modalidade, e ainda acrescentou uma indenização pela despedida discriminatória, no valor de R$ 10 mil.

Ao ingressar com a ação, o trabalhador pediu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, ao argumento de que diversos direitos trabalhistas estavam sendo violados pela empregadora, entre eles os depósitos de FGTS. Assim que teve conhecimento da demanda ajuizada, a empresa rescindiu o contrato de trabalho do empregado, alegando justa causa pela quebra de confiança. Segundo a construtora, as parcelas postuladas na ação não eram devidas, não havendo a alegada inadimplência dos recolhimentos ao fundo de garantia. A empresa afirmou que o empregado agiu de má-fé e por isso não poderia mais exercer o cargo de chefia para o qual fora contratado. Em razão disso, despediu-o por justa causa, “nos termos do artigo 482 da CLT”.

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Em relação à indenização por danos morais, a Turma entendeu que, havendo dispensa discriminatória, não há dúvidas sobre a ocorrência de ato ilícito e abalo de ordem moral a ser indenizado. Quanto ao valor da indenização, por maioria, foi fixado o montante de R$ 10 mil.

O processo envolve ainda outros pedidos. A decisão foi majoritária, vencido o relator apenas com relação ao valor da indenização por danos morais. Também participaram do julgamento a desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos e o desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TST

CONFEITEIRA PEGA COVID EM CRUZEIRO, PERDE PALADAR E OLFATO, É DEMITIDA E RECEBE INDENIZAÇÃO

Uma confeiteira que trabalhava em um navio durante um cruzeiro, em março de 2020, recebeu indenização de R$ 200 mil após ter sido demitida enquanto estava contaminada com Covid-19.

Segundo as informações da Justiça do trabalho, a funcionária contraiu o vírus enquanto trabalhava a bordo no navio. Ela foi demitida enquanto passava por tratamento pela perda do olfato e paladar. Como as sequelas continuaram, a profissional informou, na ação trabalhista, que não conseguiu colocação no mercado de trabalho, “diante da impossibilidade de cozinhar”, por não distinguir o gosto e o cheiro dos alimentos.

“Ficou claro nos autos que a confeiteira foi dispensada durante tratamento médico de doença adquirida no curso do contrato de trabalho, o que configura flagrante violação aos princípios constitucionais da dignidade humana, do valor social do trabalho e da proteção à saúde”, frisou a juíza. No entendimento da magistrada, “a empresa desamparou a trabalhadora no momento em que mais precisava de cuidados, não lhe dando suporte para recuperar a sua capacidade laborativa”.

A juíza disse ainda que é “indiscutível” que a trabalhadora contraiu a Covid-19 a bordo do navio durante o exercício profissional, configurando, portanto, acidente de trabalho.

Segundo a Justiça, antes mesmo da conclusão de uma perícia especializada determinada no processo para confirmar a doença, as duas empresas de turismo empregadoras propuseram um acordo, que foi homologado, no dia 21 de março de 2021 pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, Graça Maria Borges de Freitas, no total de R$ 200 mil.

Fonte: TRT

PRECISAMOS AGIR AGORA PARA ACABAR COM O TRABALHO INFANTIL

A Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPeti) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançam, nesta terça-feira (1⁰), a campanha “Precisamos agir agora para acabar com o trabalho infantil!”. O objetivo é promover, por meio de ações de comunicação nas redes sociais, a conscientização da sociedade para a importância de reforçar o combate a esse problema no país e no mundo.

Promovidas ao longo do mês de junho, as mobilizações pelo Dia Mundial contra o Trabalho Infantil (12/6) buscam dar ainda mais relevância ao tema em 2021, eleito pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil.

“Sementes”

A campanha conta com materiais gráficos para divulgação nas redes sociais, trazendo trechos da canção “Sementes”, dos rappers Emicida e Drik Barbosa, composta para a campanha contra o Trabalho Infantil promovida no ano passado. Ilustrações em cores vivas acompanham os versos da canção (“Se tem muita pressão / Não desenvolve a semente / É a mesma coisa com a gente”).

Regravada pelo rapper Rael e pela cantora Negra Li, “Sementes” será lançada, também, nesta terça-feira (1⁰ de junho). Já o novo clipe tem previsão de lançamento no início da próxima semana.

“Twitaço”

No dia 11/6, das 10h às 13h, as instituições, em parceria com veículos de comunicação, artistas e influenciadores e influenciadoras digitais, estarão engajadas em uma ação no Twitter, com a hashtag #NãoAoTrabalhoInfantil. O “twitaço” busca chamar a atenção para a causa. Ao longo do dia, centenas de mensagens serão postadas nas redes, com o objetivo de deixar a hashtag nos assuntos mais comentados.

Panorama

O Brasil tem, atualmente, cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes, com idades entre 5 e 17 anos, em situação de trabalho infantil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019 divulgados no ano passado. Desses, 706 mil (45,9%) estavam em ocupações classificadas entre as piores formas de trabalho infantil.

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC) divulgada em 2020 pelo IBGE revelam que 4,6% das crianças brasileiras estão nessa situação. Entre elas, 66,1% são pretas ou pardas, o que evidencia o racismo como causa estruturante dessa grave violação de direitos.

Números preocupantes

Além de serem privadas da infância e de desenvolver suas potencialidades, as crianças submetidas ao trabalho infantil estão sujeitas a adoecimentos e a acidentes de trabalho. Segundo dados do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, entre 2007 e 2020, ocorreram 29.785 acidentes graves de trabalho envolvendo crianças e adolescentes, 290 deles fatais. No mesmo período, houve 49.254 notificações de agravos à saúde envolvendo pessoas com idades entre 5 e 17 anos. Apesar de preocupantes, os números são ainda maiores, pois o Ministério da Saúde admite que há subnotificação.

A subnotificação atinge também as notícias de violações que chegam ao MPT, uma vez que a instituição atua, em grande parte, a partir de denúncias. Ainda assim, apenas em 2020, o MPT recebeu 1.847 denúncias, firmou 383 Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e moveu 145 ações relacionadas ao tema.

Vulnerabilidade

A crise gerada pela covid-19 resultou no aumento da pobreza e da vulnerabilidade das famílias de baixa renda. Uma pesquisa realizada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) na cidade de São Paulo, entre abril e julho de 2020, mostrou aumento significativo do trabalho infantil durante a pandemia. No conjunto dos domicílios em que mora pelo menos uma criança ou um adolescente, a incidência do trabalho infantil era de 17,5 por 1.000 e passou para 21,2 por 1.000 depois da pandemia, o que representa um aumento de 21%.

Sensibilização

Por meio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, a Justiça do Trabalho atua na especialização material dos magistrados para a garantia da proteção do valor constitucional do trabalho. “Nossa responsabilidade é sensibilizar e instrumentalizar juízes do trabalho, servidores e toda a sociedade para reconhecer a exploração do trabalho infantil como grave forma de violação de direitos humanos”, afirma a ministra Kátia Arruda, coordenadora do programa. “A responsabilidade pelo combate e pela erradicação é de todos nós”.

Visibilidade

A coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do MPT, Ana Maria Villa Real, destaca a importância de dar visibilidade à temática, redobrando esforços a partir deste ano. “O Estado precisa assumir e exercer o seu dever de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos fundamentais de que são titulares crianças e adolescentes, garantindo-lhes uma infância justa, digna e livre de trabalho infantil”, afirma. A procuradora do trabalho lembra que, entre 2020 e 2021, não foi idealizada nenhuma ação ou programa com esse enfoque, para fazer frente ao aumento da pobreza trazido pela crise econômica causada pela pandemia.

Impactos da crise

Segundo a OIT, a América Latina e o Caribe conquistaram avanços nos últimos 25 anos: 9,5 milhões de crianças e adolescentes deixaram de trabalhar, especialmente em atividades perigosas. No entanto, os impactos da crise provocada pela covid-19 podem colocar em risco esse progresso. Um estudo lançado pela OIT e pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) em junho de 2020 alerta que mais de 300 mil meninos, meninas e adolescentes poderiam se somar aos 10,5 milhões atualmente em situação de trabalho infantil na região.

“Mais do que nunca, crianças e adolescentes devem ser colocados no centro das prioridades de ação, nas agendas políticas de reativação da economia e de atenção à população durante a crise, por meio do diálogo social e com um enfoque de saúde em todas as políticas e ativa participação da sociedade civil”, ressalta Maria Cláudia Falcão, Coordenadora do Programa de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, do Escritório da OIT no Brasil.

Medidas imediatas

Aprovado por unanimidade em resolução da Assembleia Geral da ONU em 2019, o propósito do Ano Internacional é instar os governos a fazerem o que for necessário para atingir a Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS), que estabelece a adoção de medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas e garantir a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo o recrutamento e o uso de crianças como soldados, e, até 2025, pôr o fim ao trabalho infantil em todas as suas formas.

“No contexto atual de agravamento da desigualdade social e aumento da pobreza, há um risco iminente do aumento do trabalho infantil”, afirma a secretária executiva do FNPeti, Isa Oliveira. “As mobilizações do 12 de junho ganham importância nesse cenário como um chamamento à sociedade brasileira para fortalecer o controle social e exigir do poder público a implementação de políticas públicas e de ações eficazes para combater o trabalho infantil e alcançar a meta 8.7”.

(Com informações do MPT)