BANCO É RESPONSABILIZADO POR NÃO ADAPTAR CONDIÇÕES E METAS PARA EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do Itaú Unibanco S.A. pelo transtorno depressivo recorrente desenvolvido por um bancário com deficiência. Ele trabalhava nas mesmas condições dos demais empregados, sem adaptações e com a mesma exigência de produtividade, e ficou demonstrado que a doença tinha relação com a situação de trabalho.

O bancário fora contratado na cota de pessoas com deficiência e, entre outras limitações, tinha dificuldade de locomoção e de movimento nos dedos. Ele disse, na reclamação trabalhista, que, apesar disso, o banco lhe exigia a mesma produtividade dos demais e era discriminado pelos colegas e pela chefia com chacotas e brincadeiras depreciativas. Também relatou que o ambiente de trabalho e o mobiliário não eram adaptados às suas condições. Dependendo da época, tinha de subir escadas ou permanecer por longos períodos em pé.

Segundo ele, essas condições e o ambiente hostil foram fatores desencadeantes de transtornos psiquiátricos que haviam levado a diversos afastamentos pelo INSS.

O banco, por sua vez, disse que as metas impostas eram adequadas à realidade contratual do mercado e estavam em conformidade com a condição pessoal dos empregados.

O laudo pericial atestou que o bancário apresentava distúrbios de controle muscular nas pernas, dentre outras limitações. Também sofria de transtorno depressivo recorrente e estado de estresse pós-traumático.

Para o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), o laudo, juntamente com os depoimentos de testemunhas, demonstravam que as cobranças, sem levar em consideração as limitações físicas do empregado, contribuíram para o quadro psiquiátrico. Por isso, condenou o banco ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais e à recomposição salarial do período de afastamento, a título de lucros cessantes.

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Fonte: TST

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