BENOLIEL & DARMONT

COMO TIRAR PRINTS NO WHATSAPP QUE SIRVAM COMO PROVAS NA JUSTIÇA

Devido à sua praticidade e facilidade de uso, o WhatsApp atualmente é uma ferramenta usada tanto para conversas pessoais quanto para entrar em contato com empresas ou negociar contratos. A popularidade e importância crescente do comunicador também o tornam útil para a Justiça — registros de bate-papos podem ser usados como provas determinantes para o andamento de um caso, por exemplo.

No entanto, é preciso ficar atento a condições específicas para que uma captura de tela (o popular print) seja considerada pelos tribunais. Recentemente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que capturas feitas através do WhatsApp Web não poderiam ser usadas em disputas judiciais, devido à dificuldade de provar sua autenticidade — mensagens podem ser excluídas sem deixar vestígios, mudando completamente o contexto de uma conversa.

Esse é um dos principais motivos pelos quais a simples captura de tela não costuma ter validade nos tribunais e é preciso tomar cuidados específicos na hora de registrar conteúdos. Para garantir a autenticidade das provas é necessário usar ferramentas como a PACWeb — Prova de Autenticidade de Conteúdo Web, desenvolvida pela Original My. A ferramenta (que é paga) gera um relatório completo sobre o material capturado em PDF, incluindo o link da publicação e uma cópia do que está sendo apresentado na tela. O material coletado é certificado em blockchain e acompanha metadados técnicos que ajudam a confirmar sua veracidade nos tribunais.

Ao tomar essas cautelas, você reduz as chances de que os prints sejam considerados inválidos, o que pode determinar todo o destino de um caso. Após coletar as provas junto aos metadados, você também pode tomar alguns passos adicionais para autenticá-los e deixá-los ainda mais protegidos.

Ata notarial – Instrumento público lavrado em Cartório de Notas, por meio do qual o notário transcreve a conversa, informações de acesso ao aplicativo, remetente e destinatário e confere fé pública ao que lhe foi exibido e por ele narrado. Também é possível recorrer a alguns sites que fazem o registro da troca de mensagens e apresentam relatórios que já são aceitos em alguns tribunais.

Fonte: Canaltech

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