Empresa indeniza trabalhadora por falta de refeitório e outras irregularidades

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) condenou a empresa All Operações Ferroviárias por não oferecer espaço apropriado para que os funcionários fizessem suas refeições. A ação se originou na Vara do Trabalho em Alto Araguaia e o TRT manteve a condenação.

A ação trabalhista foi impetrada por uma ex-funcionária que afirmou era obrigada a se alimentar no escritório onde trabalhava sem um ambiente adequado. Pelo local indevido para refeições, a All Operações Rodoviárias indenizou a ex-funcionária em R$ 3 mil, porém, contando todas as irregularidades cometidas pela empresa, a indenização foi superior a R$ 250 mil.

O relator do processo do TRT, desembargador Edson Bueno, justificou sua decisão afirmando que os elementos dos autos do processo não deixam a menor dúvida que a autora teve sua honra e dignidade violadas, sendo, vítima de dano moral, uma vez demonstrada a condição degradante em que prestava suas atividades diárias em favor da empresa, fato esse que não se coaduna com o grau civilizatório mínimo necessário ao ambiente de trabalho.

Conforme informou a assessoria do TRT, a empresa sustentou ser indevido o pedido de indenização por dano moral alegando que sempre disponibilizou refeitório equipado aos seus empregados, contendo três geladeiras, três micro-ondas, água potável, sala para descanso com sofá, TV e ar condicionado.

Porém, uma testemunha do caso confirmou que, à época em questão, não havia nenhum espaço para as refeições e que ela também era obrigada a se alimentar no local de trabalho. Além disso, a defesa da empresa não soube informar a data de construção do refeitório, nem a distância dele para o local onde a ex-empregada trabalhava.

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