ENFERMEIRO QUE TRABALHAVA EM PLATAFORMA NÃO TERÁ DIREITO A ADICIONAL DE CONFINAMENTO

A parcela, garantida aos petroleiros, não se estende a prestadores de serviços.
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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Nutrivida Ltda., de Natal (RN), o pagamento de adicional de confinamento a um enfermeiro que prestava serviços à Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) e pedia isonomia salarial com os empregados da estatal.
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Confinamento
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O benefício, previsto em instrumentos normativos dos petroleiros, é pago na proporção de 30% do salário, em razão de atividades em regiões terrestres inóspitas ou em instalações de plataformas marítimas, que exigem que o empregado fique confinado no local de trabalho.
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O enfermeiro chegou a reconhecer que não havia cláusula específica em acordo coletivo de sua categoria nesse sentido, mas argumentou que, assim como os colegas empregados da Petrobras, passava 14 dias confinado no trabalho e trabalhava nas mesmas condições.
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O pedido foi deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). Segundo o TRT, o enfermeiro trabalhava nas mesmas condições que os empregados da Petrobras e, em razão do princípio da isonomia, dos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana, tinha direito ao adicional.
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A decisão foi unânime.
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(RR/CF)
Processo: RR-658-29.2017.5.05.0401

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