ENGENHEIRO TRANSFERIDO LOGO APÓS A CONTRATAÇÃO TEM DIREITO A ADICIONAL

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de transferência a um engenheiro civil que trabalhou para a Tomé Engenharia, com sede no Rio de Janeiro (RJ). Contratado no Rio, ele foi removido para Ipojuca (PE), onde prestou serviço por três anos. Por unanimidade, o colegiado afastou entendimento de que ele só teria direito à parcela se tivesse trabalhado por algum tempo no Rio de Janeiro.

Rio-Pernambuco

O engenheiro disse, na reclamação trabalhista, que, ao ser admitido, em abril de 2011, foi convidado a tocar uma obra na refinaria Abreu Lima, em Pernambuco. A previsão era que voltaria no início de 2014. Nesse tempo, afirmou que nunca alterou seu domicílio, manteve contrato de aluguel e retornava duas vezes por mês ao Rio para visitar a família.

Trecho de obra

Em sua defesa, a Tomé declarou que o engenheiro fora admitido e trabalhara em Ipojuca do início ao fim do contrato, diferentemente do caso em que o empregado trabalha na matriz e é deslocado para prestar serviços em outra unidade. Segundo a empresa, o engenheiro é o empregado chamado “trecho de obra”, que presta serviços em determinados empreendimentos e sempre de modo definitivo em cada um, pois “seu futuro é incerto”.

Algum tempo

O juízo da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região indeferiram o pedido. Na interpretação do TRT, ele só teria o direito ao adicional de transferência se tivesse trabalhado algum tempo no Rio de Janeiro. A decisão observa, ainda, que, desde o início do contrato, empregado sabia que prestaria serviço em cidade distinta…

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Fonte: TST

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