BENOLIEL & DARMONT

SUPERMERCADO É CONDENADO A REINTEGRAR SUPERVISOR COM OBESIDADE MÓRBIDA

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um supervisor administrativo do Atacadão S.A., em São Paulo, por considerar que sua dispensa foi discriminatória em razão de obesidade mórbida e outras doenças associadas.

Líder do setor de manutenção, o supervisor foi dispensado em 2017, após 12 anos de trabalho. Na ação trabalhista, disse que, com 1,65m, pesava mais de 200 kg e tinha problemas cardíacos, pressão alta, diabetes e depressão, entre outros.

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Segundo ele, o gerente o informou que o motivo do desligamento era sua saúde, seu estado físico e seu peso, pois em breve não teria capacidade para executar suas atividades.

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O juízo da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo afastou a tese de que a dispensa teria sido discriminatória, por entender que não havia comprovação nesse sentido. Para o TRT, a condição de saúde e o peso do trabalhador, por si só, não levavam a essa conclusão.

A relatora do recurso do supervisor destacou que, além de a obesidade mórbida servir de gatilho para o aparecimento de outras doenças, as pessoas obesas enfrentam ainda um grave estigma social.

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Salientou que a gordofobia vem sendo objeto de muitos estudos e discussões, e citou uma pesquisa da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso) que indica que 85% das pessoas com obesidade já se sentiram constrangidas pelo peso.

Em seu voto, a ministra ressaltou que tanto a Constituição Federal quanto a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) repudiam todo tipo de discriminação e reconhecem como direito do trabalhador a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária. Também citou precedente em que o TST reconheceu discriminação em razão do peso.

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Fonte e íntegra: TST

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