BENOLIEL & DARMONT

TST MANTÉM CONDENAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PESSOAS NEGRAS EM GUIA DE PADRONIZAÇÃO VISUAL

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST manteve a condenação de uma empresa de saúde de São Paulo (SP) ao pagamento de indenização a uma empregada negra.

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Na reclamação trabalhista, uma operadora de atendimento disse que uma das exigências era de que cabelos compridos abaixo dos ombros deveriam ficar sempre presos, e não era permitido o uso de franja. Segundo ela, porém, o material do treinamento de padronização visual não fazia referência à cútis ou ao cabelo de pessoas negras e, durante seu treinamento, fora determinado que usasse o seu preso, embora fosse curto e sem franja.

Em sua defesa, a empresa sustentou que a empregada já usava o cabelo no estilo black power quando fora contratada e que o material de treinamento era meramente ilustrativo, composto de desenhos e regras a serem observadas.

O pedido de indenização foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Mas a Segunda Turma do TST condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais. Para esse colegiado, a falta de diversidade racial no guia de padronização visual da empresa é uma forma de discriminação, ainda que indireta, e fere a dignidade e a integridade psíquica das pessoas negras, que não se sentem representadas em seu ambiente laboral.

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Nos embargos à SDI-1, a empresa alegou que não há dispositivo legal que a obrigue a representar todas as cores e etnias em seus documentos internos.

Contudo, o relator assinalou que os julgados juntados pela defesa para combater a decisão tratam de matérias não analisadas pela Segunda Turma. Nesse sentido, não foi possível apreciar o recurso, conforme impedimento previsto na Súmula 296, item I, do TST.

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