BENOLIEL & DARMONT

USINA É CONDENADA POR NÃO CUMPRIR COTA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou uma Usina ao pagamento de indenização de R$ 250 mil por descumprir a cota legal de pessoas com deficiência.

Conforme auto de infração lavrado em março de 2013, a usina tinha mais de 600 funcionários, mas apenas um fora contratado em atendimento ao artigo 93 da Lei 8.213/1990. Segundo o dispositivo, empresas com número de empregados entre 500 e 1.000 devem destinar 4% das vagas a pessoas reabilitadas ou com deficiência.

Na ação, o MPT sustentou que, ao longo de cinco anos, foram dadas várias oportunidades para que a lei fosse cumprida, inclusive com sugestões, mas a empresa sempre alegava dificuldade na contratação em razão do tipo de suas atividades e da sua localização.

Segundo a usina, o trabalho no campo não permitia implementar condições de acessibilidade ou adaptação do ambiente para pessoas com deficiência.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Uberaba e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) indeferiram a indenização por dano moral coletivo.

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O relator do recurso de revista do MPT observou que a usina sofreu três autos de infração por descumprimento da cota, entre 2013 e 2015. Destacou que a empresa mantém mais de 70 atividades na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e que, apesar de ter sido proposto Termo de Ajustamento de Conta (TAC) pelo MPT para o cumprimento paulatino da cota até 2023, não houve interesse. A seu ver, houve omissão deliberada.

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Na avaliação do ministro, não se trata de dificuldade de alcançar a cota. Ele observou que, cinco anos depois do ajuizamento da ação, em 2018, a empresa, de 65 empregados que comporiam a cota, tinha apenas dois. “É uma desproporção muito grande, gigantesca, pra que se imagine que há algum empenho no sentido de cumprir a cota”, afirmou.

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A decisão foi unânime.

Fonte (e íntegra) TST

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