BENOLIEL & DARMONT

HAMBURGUERIA É RESPONSÁVEL POR ACIDENTE DE TRAJETO QUE DEIXOU ATENDENTE PARAPLÉGICO

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da FCD Hambúrgueres Comércio de Alimentos Ltda. (Rede Bob’s) pelo acidente sofrido por um atendente de balcão da loja do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins (MG), após uma jornada de trabalho exaustiva.

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O atendente trabalhava das 21h50 às 5h50, e o acidente ocorreu por volta das 6h da manhã, provocando lesão na coluna e paralisia irreversível das pernas. Na ação trabalhista, ele sustentou que, naquele turno de 25 para 26/5/2015, tinha sido submetido a trabalho exaustivo, em razão da falta de oito empregados da sua equipe de 13 pessoas. O cansaço teria reduzido sua atenção na condução do veículo.

O pedido de indenização foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau. Mas o TRT da 3ª Região destacou que a empresa não havia comprovado seus argumentos sobre a jornada do empregado naquele dia, pois o controle de ponto não tinha sido preenchido.

Considerando as condições físicas do trabalhador e o fato de o trabalho ter contribuído para o evento (concausalidade), o TRT condenou a empresa a pagar indenização de R$ 200 mil por dano material e de R$ 80 mil por dano moral.

Ao examinar o recurso de revista da empresa, a Quarta Turma do TST isentou-a de responsabilidade pelo acidente, por entender que não ocorrera uma ausência significativa de empregados no dia e que a jornada do atendente não tinha sido estendida.

Para o relator dos embargos do trabalhador à SDI-1 a constatação da Quarta Turma de que o turno noturno é menos movimentado não tem respaldo na decisão do TRT, pois não há nenhuma afirmação a respeito.

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Brandão constatou que a Turma, para absolver a FCD, considerou fundamentos do voto vencido no TRT.

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Fonte e íntegra: TST

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