Ela higienizava quartos e banheiros utilizados por número indeterminado de pessoas.
O D Grupo Empreendimentos e Participações Ltda., de Natal (RN), foi condenado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a uma camareira de hotel. No entendimento da Turma, a limpeza e a coleta do lixo dos banheiros de hotéis, cujo número de usuários é indeterminado e com grande rotatividade, não pode ser comparada à limpeza de banheiros de escritórios e residências.
Fluxo
A camareira sustentou na ação trabalhista que, no trabalho, tinha contato com agentes insalubres na limpeza de quartos e banheiros. Segundo ela, os ambientes de quartos e áreas comuns são públicos e com grande fluxo de pessoas.
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Processo: ARR-1490-36.2017.5.21.0007
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