A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Vale S.A a pagar indenização de R$ 800 mil ao companheiro de um encarregado de limpeza vítima do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019.
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O dano moral reflexo ou “por ricochete” refere-se ao direito de indenização de pessoas ligadas intimamente à vítima do acidente de trabalho que, de alguma forma, tenham sido atingidas pelo dano sofrido. No caso do empregado, o companheiro anexou ao processo fotografias do casal, comprovantes de endereço, escritura pública declaratória e carta de concessão de benefício previdenciário para comprovar a união estável de mais de três anos.
A união, porém, foi questionada pela Vale. Segundo a empresa, não havia prova robusta do vínculo afetivo e da dependência econômica entre eles.
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A empresa também sustentou que, em acordo celebrado em ação civil pública com o Ministério Público do Trabalho (MPT), havia assumido a obrigação de pagar indenizações por danos morais e materiais, seguro adicional por acidente de trabalho e plano de saúde a cônjuges ou companheiros e companheiras das vítimas.
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Em setembro de 2022, a 2ª Vara do Trabalho de Betim (MG) julgou procedente a ação do companheiro e condenou a mineradora a pagar R$ 800 mil de indenizações.
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Para o ministro relator do agravo pelo qual a Vale pretendia rediscutir o caso no TST, não há dúvida de que a atividade da vítima era de risco, diante da natureza e das condições da atividade explorada pela mineradora, o que torna presumida sua culpa pelo acidente.
Ele assinalou que o TRT, competente para o exame das provas do processo, concluiu que o falecido no acidente vivia em união estável com o autor da reclamação e que este dependia economicamente da vítima.
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Fonte e íntegra: TST
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