Entenda as situações que o FGTS não é liberado. O saldo da sua conta do FGTS pode ser utilizado para pagamento da casa própria. São três possibilidades de uso: uma delas pode ajudar você a conquistar seu sonho.
COMPRA E CONSTRUÇÃO
Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado constituindo parte do pagamento ou pagamento do valor total.
AMORTIZAÇÃO OU LIQUIDAÇÃO DO SALDO DEVEDOR
Para quem quer utilizar seu saldo do FGTS para quitar totalmente sua dívida ou pagar uma parte do saldo devedor, desde que o contrato de financiamento foi assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação.
PAGAMENTO DE PARTE DO VALOR DAS PRESTAÇÕES
Você pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em até 12 meses consecutivos, desde que o contrato de financiamento foi assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação.
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SERVIÇOS PARA O TRABALHADOR
Extrato do FGTS
Mensagem via celular
Créditos Complementares
UTILIZE SEU FGTS
Você pode usar o saldo da sua conta de FGTS para comprar um imóvel; para amortizar o saldo devedor ou ainda para o pagamento de prestações, seguindo os seguintes passos
Consulte o saldo do seu FGTSConfira o saldo da sua conta de FGTS e veja quanto pode ser utilizado na operação de compra, liquidação ou amortização de seu saldo devedor ou ainda, das parcelas de seu contrato.
Reúna a documentaçãoEntão, separe a documentação necessária e entregue na Agência da Caixa ou no Correspondente Caixa Aqui mais próximo de você.
Invista no seu sonhoA Caixa avalia a documentação e, caso aprovada, seu saldo do Fundo de Garantia é investido na casa própria.
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DOCUMENTAÇÃO
Documento oficial de identificação;
Extrato de conta vinculada ao FGTS
Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.
Confira a lista completa de documentação, com os casos excepcionais.
CONDIÇÕES
Para o comprador
É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.
Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.
Para o imóvel
Valor da avaliação deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno.
Ser residencial urbano;
Destinar-se à moradia do titular.
Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel, por exemplo, se imóvel adquirido foi registrado na matricula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.
Você não pode usar o FGTS para
móvel comercial;
Reformar ou aumentar seu imóvel;
Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;
Comprar material de construção;
Imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
O que você paga
Nos financiamentos, as taxas previstas para a contratação;
Na compra a vista, Taxa de Intermediação do FGTS para aquisição de Moradia
FONTE:MIXVALE