O acordo foi homologado após diversas rodadas de negociação na sala de reuniões virtuais da Vice-Presidência do TST. A mediação ocorreu no âmbito do procedimento de mediação e conciliação pré-processual, solicitado pelas partes. Posteriormente, o processo foi transformado em dissídio coletivo para o acordo ser homologado.
Durante as audiências virtuais, o ministro destacou o desprendimento de ambas as partes, na busca de “uma solução rápida e eficaz diante da necessidade urgente de se preservar os postos de trabalho e de dar fôlego para a empresa continuar suas atividades”. O ministro ressaltou, ainda, o empenho da Azul e do sindicato em buscar o entendimento, “por meio de várias reuniões, encontros e assembleias entre os trabalhadores, o sindicato e a empresa, mesmo diante de todas as dificuldades impostas pela pandemia”, acrescentou.
As tratativas consideraram o período de emergência de saúde pública que vigora no Brasil, decorrente da pandemia do coronavírus, em que os órgãos de saúde mundiais e locais impuseram diversas recomendações, como o fechamento dos comércios e o isolamento social, como forma de combate à proliferação do vírus.
Dentro desse contexto, o setor aéreo foi um dos mais atingidos, afetando a aviação regular, fazendo com que a Azul reduzisse a quantidade voos. A empresa destaca, no documento coletivo, que, desde o começo da pandemia, colocou em execução diversas medidas, com o intuito de reduzir os impactos da crise nos contratos de trabalho…
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Fonte: TST