BENOLIEL & DARMONT

PETROLEIRO RECEBERÁ DIFERENÇAS MAIS FAVORÁVEIS DE RMNR EM AÇÃO ENCERRADA ANTES DA DECISÃO DO STF SOBRE O TEMA

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que uma decisão definitiva que definiu o cálculo do complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) em benefício de um empregado da Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) deve ser mantida, mesmo contrária a entendimento firmado posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a parcela. Para o colegiado, o trânsito em julgado (esgotamento de todas as possibilidades de recurso) antes do posicionamento do STF impede que ele tenha efeitos no caso.

A RMNR, instituída no acordo coletivo de trabalho de 2007/2009, visa assegurar tratamento isonômico a quem exerce os mesmos cargos e as mesmas funções na Petrobras e em suas subsidiárias nas diversas regiões do país. Quem recebesse abaixo da RMNR teria direito a um complemento.

Uma controvérsia a respeito da interpretação dada pelas empresas à cláusula, no entanto, resultou num grande número de processos trabalhistas. Em junho de 2018, o TST decidiu que os adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais não poderiam ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR.

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A ação julgada pela Turma foi apresentada em 2011 por um operador de Manaus (AM), e, em 2015, transitou em julgado com decisão do TST favorável a ele. Na fase de execução, com base no entendimento posterior do STF, a Transpetro questionou a forma de cálculo da parcela, mas a pretensão foi rejeitada.

O relato explicou que, como o trânsito em julgado da decisão trabalhista ocorreu em 2015, e o posicionamento do STF sobre a forma de cálculo da RMNR foi consolidado apenas em 2024, esse entendimento não se aplica ao caso do operador.

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Fonte e íntegra: TST

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