Infelizmente sim! O colaborador pode ser demitido sem justa causa durante a COVID 19. O empregador, tristemente, não tem obrigação de manter o funcionário.
Nessa época de exceção que estamos vivendo, bom senso e solidariedade são palavras que devem prevalecer nas relações de trabalho. Muito embora o empregador também esteja sendo afetado pela Pandemia, o Governo sinalizou e liberou medidas para ajudar os empresários a manterem seus funcionários sem ter que pagar o salário dos mesmos.
Não há estabilidade provisória no emprego em razão da Pandemia da COVID 19, a não ser que o colaborador se infecte pelo novo Coronavírus em decorrência de sua atividade laboral, passando assim, tal contágio ser considerado com Acidente de Trabalho, e, caso se afaste por mais de 15 dias, ensejará a estabilidade acima mencionada.
Importante nesse momento, e o que deve ser ressaltado é que o colaborador precisa analisar a responsabilidade da empresa face a ele, em contrapartida, as empresas, de todos os segmentos, devem tomar todos os cuidados recomendados pelas autoridades de saúde e sanitárias, assim como pela OMS, e empreender todos os esforços para evitar o contágio do vírus, sob pena de incorrer em faltas graves cometidas puníveis com multas, além de ensejar a justa causa por culpa do empregador.