CONFEITEIRA PEGA COVID EM CRUZEIRO, PERDE PALADAR E OLFATO, É DEMITIDA E RECEBE INDENIZAÇÃO
Uma confeiteira que trabalhava em um navio durante um cruzeiro, em março de 2020, recebeu indenização de R$ 200 mil após ter sido demitida enquanto estava contaminada com Covid-19. Segundo as informações da Justiça do trabalho, a funcionária contraiu o vírus enquanto trabalhava a bordo no navio. Ela foi demitida enquanto passava por tratamento pela perda do olfato e paladar. Como as sequelas continuaram, a profissional informou, na ação trabalhista, que não conseguiu colocação no mercado de trabalho, “diante da impossibilidade de cozinhar”, por não distinguir o gosto e o cheiro dos alimentos. “Ficou claro nos autos que a confeiteira foi dispensada durante tratamento médico de doença adquirida no curso do contrato de trabalho, o que configura flagrante violação aos princípios constitucionais da dignidade humana, do valor social do trabalho e da proteção à saúde”, frisou a juíza. No entendimento da magistrada, “a empresa desamparou a trabalhadora no momento em que mais precisava de cuidados, não lhe dando suporte para recuperar a sua capacidade laborativa”. A juíza disse ainda que é “indiscutível” que a trabalhadora contraiu a Covid-19 a bordo do navio durante o exercício profissional, configurando, portanto, acidente de trabalho. Segundo a Justiça, antes mesmo da conclusão de uma perícia especializada determinada no processo para confirmar a doença, as duas empresas de turismo empregadoras propuseram um acordo, que foi homologado, no dia 21 de março de 2021 pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, Graça Maria Borges de Freitas, no total de R$ 200 mil. Fonte: TRT