BENOLIEL & DARMONT

fgts

Notícias

MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ SERÁ CALCULADA SOBRE VALOR CORRIGIDO DA CAUSA

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu ao Laboratório Tayuyna Ltda., com sede em Nova Odessa (SP), o direito de pagar a multa recebida por litigância de má-fé calculada em 5% sobre o valor corrigido da causa, e não sobre o valor da execução. Segundo o colegiado, as normas que tratam de penalidades devem ser interpretadas de forma restritiva. O laboratório foi condenado, em ação movida pelo sindicato dos trabalhadores nas indústrias farmacêuticas da região, a pagar o adicional de periculosidade a seus empregados. Como o processo está na fase de apuração dos valores devidos, a empresa contestou a forma de cálculo da parcela, argumentando que o perito teria considerado uma base diversa da definida na sentença. Contudo, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Americana (SP) manteve o cálculo, e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), além de confirmar a decisão, multou a empresa em 5% do valor da execução por litigância de má-fé, com o fundamento de que o recurso visava retardar a solução do caso e tentar induzir o juízo a erro. No recurso ao TST, o laboratório insistiu na impugnação dos cálculos e alegou que a modificação da base de cálculo do adicional pelo perito havia acarretado a homologação e a execução de um valor maior do que o devido. Para a empresa, a multa por má-fé deveria ser calculada sobre o valor corrigido da causa, e não sobre o valor da execução. O relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou que, de acordo com o artigo 81 do Código de Processo Civil (CPC), prevê que o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, entre 1% e 10%, do valor corrigido da causa, como forma de indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos. “Assim, pela literalidade da lei, o cálculo da multa deve incidir sobre o valor corrigido da causa, ainda que na fase de execução, sobretudo porque as normas que tratam de penalidades devem ser interpretadas restritivamente”, afirmou. A decisão foi unânime. Fonte: TST

Notícias

MUITO CUIDADO AO OPTAR PELO SAQUE ANIVERSÁRIO DO FGTS!!

É muito comum a situação em que o trabalhador demitido é surpreendido ao ser negado o saque do valor depositado do FGTS pela rescisão do contrato de trabalho. Isso ocorre quando o trabalhador opta pelo saque aniversário do FGTS, que automaticamente impede o saque pela rescisão. É um ou outro e depois, para voltar atrás, tem que esperar 2 (dois) anos. Para contas com valor alto de FGTS o saque aniversário nunca é interessante. Mas é importantíssimo que você saiba disso para tomar sua decisão. Gostou da dica? Curte e marca um colega, amigo ou familiar que precisa saber dessas informações. E não esquece de me seguir, @hyagogualberto 😉 #bdaa #benolieledarmont #direitotrabalhista #direitoempresarial #acidentes #acidentedetrabalho #demissaosemjustacausa #duquedecaxias #advocacia #baixadafluminense #riodejaneiro #indenizacao #novasleistrabalhistas #oab #demissao #vinculoempregaticio #justacausa #saojoaodemeriti #direitocriminal #juizadosespeciais #estabilidade #tst #nilopolis #tribunalsuperiordotrabalho

Notícias

AÇÃO DE CORREÇÃO DO FGTS

A correção do FGTS vem através de uma ação que afetou todos os trabalhadores desde 1999 quando a Caixa Econômica Federal alterou o índice de correção do Fundo de Garantia por meio da TR (Taxa Referencial) fixada pelo Banco Central no mesmo período. Logo, desde 1999 a TR tem sido corrigida com valores quase zerados, ou seja, o saldo que os trabalhadores possuem no FGTS tem sido “comido” ao longo dos anos pela inflação, que tem tido índices bem superiores à Taxa Referencial. Então se você trabalho entre os períodos de 1999 e 2013, entre em contato conosco para maiores informações.

Notícias

SAQUE ANIVERSÁRIO DO FGTS PODE QUINTUPLICAR CRÉDITO CONSIGNADO PRIVADO

O saque-aniversário, modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que entrará em vigor em abril, tem o potencial de quintuplicar o volume de crédito consignado para os trabalhadores da iniciativa privada. A estimativa foi divulgada pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia. Segundo a secretaria, o saque-aniversário deve criar um mercado de até R$ 100 bilhões em recebíveis de crédito nos próximos quatro anos. Os recebíveis representam os recursos de que os bancos podem se apropriar em caso de calote do tomado. A lei que criou o saque-aniversário permite que os trabalhadores usem o dinheiro sacado a cada ano como garantia em operações de crédito. Os recebíveis do saque-aniversário deverão fazer com que os juros médios caiam para o tomador. Isso porque a garantia de receber parte do saldo do FGTS em caso de inadimplência reduz os riscos para os bancos, que podem cobrar taxas mais baixas. “Como os recebíveis de saque-aniversário são uma garantia com risco zero, à medida que é possível uma substituição de crédito de risco elevado por crédito com risco zero, os juros cobrados serão menores, logo, há a tendência de expansão significativa de crédito estimulando a economia. Ademais, os juros cobrados nessa modalidade deverão ser inferiores a todas as outras opções no mercado”, explicou a SPE em nota. A secretaria fez uma simulação em que considerou o impacto dos R$ 100 bilhões de recebíveis no mercado de crédito consignado para os trabalhadores da iniciativa privada. No primeiro cenário, que considera a substituição de 50% do crédito pessoal não consignado pelo crédito com recebíveis do FGTS, o crédito pessoal consignado saltaria dos atuais 0,32% do PIB (Produto Interno Bruto) para 1,24% em até quatro anos. Os juros médios do crédito pessoal total (consignado e não consignado) cairiam de 2,77% para 2,14% ao mês. No segundo cenário, que considera não apenas a substituição de 50% do crédito, mas também a expansão do crédito pessoal total, decorrente da entrada de novos clientes que não contraíam empréstimos, a evolução seria maior. O volume de crédito pessoal consignado saltaria para 1,72% do PIB no mesmo período. A taxa média de juros do crédito pessoal total cairia ainda mais, para 2,11% ao mês. Segundo a SPE, a estimativa é conservadora porque considera que o crédito com recebíveis do FGTS pagará juros médios de 1,57% ao mês, equivalente à taxa média do crédito consignado para servidores públicos e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para o órgão, a nova modalidade de crédito tem o potencial de cobrar juros ainda menores. Saque imediato O relatório estimou que o saque imediato, retirada de até R$ 998 das contas ativas e inativas do FGTS, injetou R$ 26,2 bilhões na economia em 2019. A SPE calcula que o saque-aniversário, que prevê a retirada de parte do saldo do FGTS a cada aniversário do trabalhador, resultará em crescimento de 2,57% do PIB per capita nos próximos dez anos apenas pela injeção de dinheiro na economia. O cálculo, no entanto, desconsidera o impacto da expansão do crédito por meio do mercado de recebíveis. Fonte: UOL Economia.

Rolar para cima