TST ANULA CONDENAÇÃO DA UNESCO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Como organismo vinculado à ONU, a Unesco tem imunidade absoluta de jurisdição. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou extinto o processo em que a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) havia sido condenada ao pagamento de parcelas trabalhistas a uma farmacêutica. Nos termos de acordos internacionais assinados pelo Brasil, a Organização das Nações Unidas (ONU) tem total imunidade contra qualquer tipo de processo judicial ou administrativo. Entenda o caso Na reclamação trabalhista, o juízo da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) rejeitou a tese da imunidade de jurisdição e condenou a Unesco a pagar férias, 13º salários, aviso-prévio, FGTS e outras parcelas à farmacêutica, contratada para prestar serviços à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado), a entidade ajuizou ação rescisória, tipo de processo que visa desconstituir uma decisão definitiva. A pretensão, no entanto, foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) Jurisprudência A relatora do recurso da Unesco, ministra Delaíde Arantes, assinalou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, reconheceu a imunidade absoluta de jurisdição e de execução dos organismos internacionais. Segundo esse entendimento, a imunidade decorre de expressa previsão contida na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 27.784/1950, e sua não observância acarretaria instabilidade das relações na comunidade internacional. A decisão foi unânime. Processo: RO-3523-70.2010.5.10.0000 Esta matéria tem cunho meramente informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social / Tribunal Superior do Trabalho