PEDREIRO VAI RECEBER PENSÃO VITALÍCIA EM RAZÃO DE PROBLEMA LOMBAR
A realocação em nova função não prova o restabelecimento da capacidade de trabalho. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Montepino Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento de pensão vitalícia a um pedreiro acometido de doença lombar. Para a Turma, embora o empregado tenha sido readaptado para a função de inspeção, a redução permanente da capacidade de trabalho constitui, por si só, situação prevista na lei para a concessão da pensão. Condições antifisiológicas Na reclamação trabalhista, o empregado relatou que foi admitido na empresa como pedreiro de manutenção. Segundo ele, as condições antiergonômicas e antifisiológicas no exercício da função causaram as lesões na coluna vertebral, nos ombros e nos braços. Em razão de várias doenças incapacitantes, foi afastado do trabalho para tratamento médico, mas sem êxito. Recolocação O juízo de primeiro grau indeferiu a pensão vitalícia, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Segundo o TRT, a perícia médica havia constatado que o empregado sofria de espondiloartropatia degenerativa e hérnia de disco lombar e que, apesar das cirurgias, ficou incapacitado de forma parcial e permanente para a função de pedreiro. Como ele podia somente realizar atividade compatível com a restrição de sobrecarga lombar, a empresa o recolocou na função de inspeção. . O percentual da pensão será arbitrado pelo juízo de primeiro grau com base em perícia médica e em outros elementos presentes no processo. Processo: ARR-1000930-74.2014.5.02.0601 #benoliel #darmont #bdaa #benolieledarmont #direitotrabalhista #direitoempresarial #direitocivil #jec #direitoprevidenciario #acidentes #acidentedetrabalho #advogados #escritoriodeadvocacia #advocacia #contencioso #riodejaneiro #indenizacao #novasleistrabalhistas #oab