JUSTIÇA DE SP CONDENA EMPRESA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATO RACISTA DA SUPERVISORA
A Justiça do Trabalho de São Paulo, condenou uma empresa de comunicação a pagar R$ 20 mil por danos morais por praticar “racismo recreativo” contra uma funcionária. A publicitária que entrou com um processo contra a empresa alega ter sofrido constrangimento em uma reunião virtual da equipe. A supervisora começou a conferência com a frase “Estou com vontade de ver todo mundo e em breve irei marcar uma reunião para ver o rosto de todos. Quero ver se fulano cortou o cabelo e se a R* (nome da funcionária) continua preta”. Constrangida com a situação, a publicitária cobrou providências do dono da empresa, mas o assunto não foi tratado em nenhum canal. Depois do ocorrido, em menos de dois meses a profissional foi dispensada. No processo, ela relatou que a superior hierárquica havia elogiado os cabelos lisos e loiros de clientes, depreciando seu cabelo “da Etiópia”. A juíza Renata Bonfiglio determinou a pena alegando que a “conduta representa uma política cultural que usa o humor para expressar hostilidade”. A condenação foi proferida em 4 de maio pela 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. A empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais, e a acusada, a pagar 10% sobre o valor bruto da condenação. Em 13 de maio, as partes entraram em acordo no valor total de R$ 18 mil (sendo R$ 16 mil de danos morais e R$ 2 mil de honorários advocatícios). Fonte: G1 / TRT-SP