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JUSTIÇA DE SP CONDENA EMPRESA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATO RACISTA DA SUPERVISORA

A Justiça do Trabalho de São Paulo, condenou uma empresa de comunicação a pagar R$ 20 mil por danos morais por praticar “racismo recreativo” contra uma funcionária. A publicitária que entrou com um processo contra a empresa alega ter sofrido constrangimento em uma reunião virtual da equipe. A supervisora começou a conferência com a frase “Estou com vontade de ver todo mundo e em breve irei marcar uma reunião para ver o rosto de todos. Quero ver se fulano cortou o cabelo e se a R* (nome da funcionária) continua preta”. Constrangida com a situação, a publicitária cobrou providências do dono da empresa, mas o assunto não foi tratado em nenhum canal. Depois do ocorrido, em menos de dois meses a profissional foi dispensada. No processo, ela relatou que a superior hierárquica havia elogiado os cabelos lisos e loiros de clientes, depreciando seu cabelo “da Etiópia”. A juíza Renata Bonfiglio determinou a pena alegando que a “conduta representa uma política cultural que usa o humor para expressar hostilidade”. A condenação foi proferida em 4 de maio pela 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. A empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais, e a acusada, a pagar 10% sobre o valor bruto da condenação. Em 13 de maio, as partes entraram em acordo no valor total de R$ 18 mil (sendo R$ 16 mil de danos morais e R$ 2 mil de honorários advocatícios). Fonte: G1 / TRT-SP

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SUPERVISORA SERÁ INDENIZADA POR ASSÉDIO DE GESTORES EM GRUPO CORPORATIVO DE WHATSAPP

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática Ltda. contra a condenação ao pagamento de indenização a uma supervisora de atendimento de Guarulhos (SP) em razão da conduta assediadora dos gestores em grupo de WhatsApp. As situações vexatórias incluíam a cobrança de retorno do banheiro, com a exposição dos empregados aos demais participantes do grupo. Na reclamação trabalhista, a supervisora disse que, desde o início do contrato, era obrigada a permanecer em grupos de WhatsApp administrados pelos gestores, em que eram expostos os resultados e os nomes de quem não alcançava as metas semanais e divulgadas falhas como pausa, faltas e atrasos. Como supervisora, ela também era chamada a atenção nos grupos. Assédio comprovado O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que a conduta assediadora fora provada por declarações de uma testemunha, que confirmara que os gestores dispensavam tratamento grosseiro aos supervisores. De acordo com o depoimento, uma gestora chegou a determinar à supervisora, por mensagem no grupo, que retornasse do banheiro. A indenização foi fixada em R$ 5 mil. Humilhação perante colegas Para o relator do recurso de revista da Almaviva, ministro Alberto Bresciani, a sujeição da empregada à humilhação por seu superior hierárquico compromete a sua imagem perante os colegas de trabalho e desenvolve, presumidamente, sentimento negativo de incapacidade profissional. O ministro observou que, nessa circunstância, o dano moral não exige prova para sua caracterização, bastando a demonstração do fato que revele a violação do direito de personalidade para originar o dever de indenizar. No caso, ficaram evidenciados, na decisão do TRT, o dano, o nexo causal e a culpa da empregadora.   Fonte: TST.jus.br

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