2ª TURMA RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE PLATAFORMA E CICLISTA ENTREGADOR DE ALIMENTOS
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um ciclista entregador de alimentos da Uber Eats em São José dos Pinhais (PR) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Com a decisão, o processo retornará ao primeiro grau para julgar os pedidos do trabalhador. Na ação, o entregador disse que prestara serviços para a Uber entre maio e julho de 2021, sem registro na carteira de trabalho, até ser descredenciado. Para requerer o vínculo de emprego, apresentou prints dos registros diários de corridas, trajetos, horários e valores recebidos, obtidos a partir da plataforma digital da própria empresa. O vínculo foi negado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que consideraram que a relação era de parceria, e não de subordinação. […] Ao recorrer ao TST, o entregador argumentou que, quando desativava o aplicativo, era penalizado pela Uber, que diminuía a demanda de serviços. […] Para a relatora do recurso de revista, em relação às plataformas digitais, as atividades econômicas desenvolvidas por trás dessa interface “consomem trabalho, auferem lucros, exercem poderes diretivos e que, portanto, devem ser vinculadas também a responsabilidades trabalhistas”. Avalia que as empresas-plataformas dirigem e controlam a prestação de serviços por meio de algoritmos e inteligência artificial. […] O entregador tinha de ficar conectado à plataforma, era avaliado e sofria bloqueios conforme as avaliações. A desembargadora ressaltou, em seu voto, que cabe ao Poder Judiciário a constante releitura das normas trabalhistas diante dos novos arranjos produtivos, “mas sempre em compasso com o horizonte constitucional da dignidade humana e do trabalho protegido por um sistema público de proteção social”. Fonte e íntegra: TST