A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Liquigás Distribuidora S.A. contra a reversão da justa causa de um técnico de segurança do trabalho dispensado após a explosão num depósito de gás.
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O acidente foi no centro operativo na cidade de Pelotas (RS). Segundo a Liquigás, ele teria saído para comprar um termômetro para medir a temperatura dos funcionários enquanto era feita uma solda na área de operação de gás, mas deveria ter mandado suspender o serviço na sua ausência, porque a quantidade de gás tinha de ser aferida periodicamente. Nessa hora, uma explosão causou a morte de um trabalhador, ferimentos em diversas pessoas e danos em imóveis situados a mais de 300m do local.
Ao pedir a reversão da justa causa e o pagamento das respectivas verbas rescisórias, o técnico mostrou documento pelo qual a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho havia interditado o estabelecimento após o acidente por falta de condições mínimas de segurança.
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O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas (RS) julgou improcedente o pedido do técnico.
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Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) acolheu recurso do trabalhador e reformou a sentença.
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Com base na perícia, o Tribunal concluiu que a causa do acidente fora um vazamento de gás em tubulação externa a um prédio regularizado, potencializado por causa de uma estrutura clandestina que servia para depósito de botijões de gás, construída em 1985.
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O relator do recurso de revista da Liquigás explicou que o TRT fundamentou sua decisão nas provas produzidas no processo, e a análise da pretensão da empresa demandaria o reexame do conjunto de fatos e provas, medida vedada pela Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime.
Fonte e íntegra: TST