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A cada dia trabalhado como mesário ou participando de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral, o trabalhador tem dois (02) dias de folga da sua atividade profissional, sem prejuízo do salário, conforme Lei nº 9.504/97.
Em alguns Estados, pode validar o serviço prestado como horas complementares necessárias para a formatura em determinados cursos universitários.
Os interessados em prestar concurso público também podem ser beneficiados, pois, a lei garante ao mesário o desempate a seu favor.
No dia da eleição, o mesário recebe auxilio alimentação.
Todos os eleitores maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral podem ser mesários convocados ou voluntários.
Fonte: TSE
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