BENOLIEL & DARMONT

VAI TRABALHAR COMO MESÁRIO? FIQUE ATENTO AOS SEUS DIREITOS!

  • A cada dia trabalhado como mesário ou participando de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral, o trabalhador tem dois (02) dias de folga da sua atividade profissional, sem prejuízo do salário, conforme Lei nº 9.504/97.

    Em alguns Estados, pode validar o serviço prestado como horas complementares necessárias para a formatura em determinados cursos universitários.

    Os interessados em prestar concurso público também podem ser beneficiados, pois, a lei garante ao mesário o desempate a seu favor.

    No dia da eleição, o mesário recebe auxilio alimentação.

    Todos os eleitores maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral podem ser mesários convocados ou voluntários.

    Fonte: TSE

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