EMPRESAS PODEM RECONTRATAR FUNCIONÁRIOS DENTRO DO PRAZO DE 90 DIAS. SEM SANÇÃO DE FRAUDE!
Empregado demitido sem justa causa durante a pandemia e recontratado dentro do prazo de 90 dias, se mantidos os mesmos termos do contrato anterior, não será considerado fraude. A Portaria 16.655/20 do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, autoriza, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID 19, a recontratação de funcionário, dentro do prazo de 90 dias, sem que a empresa seja punida por rescisão fraudulenta. A recontratação em termos diversos do contrato rescindido só é permitida se houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva. Essa Portaria veio conferir maior segurança para atuação das empresas e certeira no sentido de considerar o momento que estamos atravessando.