BENOLIEL & DARMONT

agosto 2020

Notícias, Sem categoria

PIS/PASEP COMEÇOU A SER PAGO. VEJA SE VOCÊ TEM DIREITO

O Abono Salarial é um benefício concedido anualmente a Trabalhadores urbanos e rurais vinculados à empregadores Pessoa Física ou Jurídica, empregados domésticos, menores aprendizes e diretores sem vínculo empregatício, da iniciativa privada e pública que cumprirem alguns requisitos previstos na Lei 7.998/90. Os cidadãos podem receber até um salário mínimo (R$1.045,00), a depender do tempo trabalhado no ano-base considerado para a concessão do benefício, e o pagamento é feito seguindo um calendário específico estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). Para ter direito ao Abono Salarial, é preciso estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; ter recebido, no máximo, uma média de dois salários mínimos no ano-base; e ter trabalhado por pelo menos 30 dias nesse mesmo ano, sendo eles consecutivos ou não. O empregador também precisa ter registrado os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Você pode consultar o PIS através do aplicativo APP Caixa Trabalhador e faça login com suas credenciais da Caixa. O calendário de pagamento é feito seguindo o mês de nascimento dos trabalhadores da iniciativa privada, cadastrados no PIS, e o número final de inscrição do PASEP, para servidores públicos. Os pagamentos tiveram início no dia 16 de julho e ficarão disponíveis para retirada até o dia 30 de junho de 2021. O pagamento do Abono Salarial é feito direto em conta, quando o trabalhador possuir conta-corrente ou poupança na Caixa. Os trabalhadores que não tiverem conta na Caixa, mas possuírem o Cartão Cidadão, podem sacar em caixas eletrônicos da Caixa, Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui. Trabalhadores que não possuírem o Cartão do Cidadão devem procurar uma agência da Caixa, munido de documento oficial de identificação e do número do PIS. Fonte: G1 / CEF

Notícias, Sem categoria

OS DIREITOS DO EMPREGADO EM CASO DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Em caso de demissão sem justa causa, que é a dispensa sem que o empregado tenha dado motivo grave para o seu desligamento da empresa, o empregador deverá pagar ao funcionário desligado direitos como: ✅   Aviso Prévio ✅   Saldo de Salários ✅   Férias Vencidas + 1/3 das férias (se houver) ✅   Férias Proporcionais + 1/3 de férias ✅   FGTS + multa dos 40% do FGTS ✅   O trabalhador pode ter direito ao recebimento do Seguro Desemprego, desde que cumpra os requisitos dispostos na Lei n.7998/90. Importante ressaltar que o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos a contar do término do contrato de trabalho.

Rolar para cima